Administração Incentiva Contribuinte a Efetuar Pagamento de Débitos

Publicada em Terça-Feira, 12 de Agosto de 2014.

No mês de Junho foi aprovado pelo Legislativo Municipal, Lei Municipal Nº2.219/2014, que Incentiva o Pagamento de Débitos Com a Municipalidade, este Programa é de iniciativa do Executivo que observou um número expressivo de contribuintes em débito com a municipalidade, e também com o objetivo de evitar demandas judiciais futuras.

A Lei autoriza abater, juros e multas dos débitos lançados em dívida ativa, para o pronto pagamento, ou seja, o pagamento deverá ser a vista e em parcela única, neste incentivo enquadra-se qualquer tipo de dívida, tributária (IPTU, ISS, ISQN) e não tributária (serviços de máquinas e outros), dívidas estas decorrentes a partir do ano de 1989 em diante, este beneficio está valendo desde o início do mês de Junho estendendo-se até 04 de Outubro de 2014.

Pede-se ao contribuinte em débito que procure o setor de tributação da Prefeitura para informações, tendo em vista, ser este um beneficio momentâneo e que tem intuito de proporcionar ao contribuinte que fique em dia com a municipalidade, sendo que este é um requisito para a solicitação da realização da prestação de serviços.

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