AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA ARTISTAS DE ALTO ALEGRE

Publicada em Quarta-Feira, 29 de Julho de 2020.

A Lei Aldir Blanc, instituída em 2020, tem como objetivo dar suporte aos estabelecimentos e profissionais culturais em todo território nacional, especialmente neste momento que vivemos um estado de calamidade pública com a pandemia do COVID-19.

Por meio desta lei, os Estados e Municípios receberam um valor a ser repassado a todos os artistas e estabelecimentos locais, no qual será realizada uma triagem. Para auxiliar neste processo, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura está disponibilizando dois formulários online para preenchimento daqueles que tiverem interesse e necessidade de receber o auxílio.

Quem poderá receber o auxílio emergencial cultural?

Pessoas físicas atuantes no mercado cultural nos últimos dois anos terão direito a até três parcelas de R$ 600. Em uma mesma família, até duas pessoas poderão receber o auxílio. Já mães que criam seus filhos sozinhas recebem o dobro, R$ 1200 por parcela.

REQUISITOS GERAIS
Não ter emprego formal ativo;
Não estar recebendo valores da previdência, seguro-desemprego ou benefício assistencial (exceto Bolsa Família);
Não ter recebido o auxílio emergencial para profissionais informais;
Possuir renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total não ultrapasse três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Ter possuído rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Além dos trabalhadores informais, 20% do recurso será aplicado na manutenção de espaços artísticos e micro e pequenas empresas culturais que tiveram suas atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social. As empresas precisam comprovar cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura.

Este cadastro está disponível a partir de hoje, no qual será feito um levantamento dos trabalhadores da área cultural em nosso município, e a partir destas informações, elaborar coletivamente estratégias e ações de incentivo e apoio à Cultura Local de Alto Alegre. Inicialmente, o cadastro servirá como um meio facilitador para a adesão dos benefícios da Lei Aldir Blanc e posteriormente para a Formação do GT Municipal.

Como faço para me cadastrar? É simples, basta acessar o link https://altoalegre.rs.gov.br/cadastro-cultural.php que irá direcionar para a página de cadastramento.

O período de inscrições irá até o dia 14 de agosto, e qualquer dúvida, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Alto Alegre está a disposição, das 7h30min às 13h30min, presencialmente ou pelo fone (54) 3382-1120.

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